O SEGURO E A QUESTÃO DA OFICINA PARA O CONSERTO DO AUTOMÓVEL
27 de junho de 2024

O SEGURO E A QUESTÃO DA OFICINA PARA O CONSERTO DO AUTOMÓVEL

Por Empresario

O segurado pagou o valor referente à franquia (R$1.317,00); porém, assinou um documento para que a oficina tivesse o direito de cobrar da seguradora o restante. Ressalve-se, por fim, que a livre escolha, pelo segurado, da empresa especializada em reparações mecânicas não subtrai da seguradora o poder de avaliar o estado do bem sinistrado e também o orçamento apresentado. Assim, ressalvados os casos de má-fé, o conserto do automóvel é feito conforme o orçamento aprovado, nos termos da autorização da seguradora. O ministro lembrou que as seguradoras comumente oferecem benefícios especiais para o uso da rede de credenciadas, mas é direito do segurado escolher a empresa na qual o veículo será reparado, já que poderá preferir uma de sua confiança. Em sede de recurso especial, o tema controvertido consistia em definir se a seguradora deveria custear tal reparo sinistrado, diante de sub-rogação convencional1 ou de cessão de crédito2 promovida pelo segurado em favor da oficina mecânica que escolheu, mesmo havendo recusa da seguradora em autorizar o conserto. Se o segurado efetua o reparo do veículo em oficina cujo orçamento havia sido recusado pela seguradora e assina um termo de cessão de créditos, a seguradora tem a obrigação de ressarcir a oficina pelas despesas, nos limites do orçamento aprovado por ela.

Empresa de aplicativo poderá ter de contratar seguros de vida e veículo a motorista

Alegar, genericamente, que os preços praticados pela oficina escolhida pelo consumidor são superiores à média de mercado é prática abusiva, que dependeria de prova. Já a terceira emenda garante às seguradoras a verificação da legalidade e procedência das peças utilizadas no conserto do veículo segurado. Além de acabar com as exigências para terceiro envolvido no sinistro, Lasier fez mais duas alterações à proposta. Ele acrescentou ao projeto a garantia da responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios e fatos dos produtos e serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor. O texto em análise na CCJ já previa a cobertura, mas exigia que o veículo estivesse na garantia de fábrica. O senador eliminou essa imposição, para evitar que o cliente que acionou o seguro fosse obrigado a pagar custos extras no caso de o veículo do terceiro não ter garantia vigente.

ARTIGOS MAIS LIDOS

II – O credenciamento ou a indicação pela seguradora de prestadoras de serviços para reparação ou recuperação do objeto segurado, não induz em solidariedade nem importa em exclusividade, desde que assegurada liberdade ao segurado de procurar outra prestadora de serviços de sua confiança.” O valor do reparo, no entanto, deve respeitar os orçamentos médios aplicados a serviços similares e só será pago mediante a comprovação da legalidade das peças de reposição utilizadas. Assim, os ministros decidiram que o valor que a seguradora deve pagar é o valor do orçamento aprovado por ela, descontada a quantia alusiva à franquia.

respostas para Seguradora é obrigada a aceitar reparo em concessionária?

Esse foi o entendimento da 3ª turma do STJ ao dar parcial provimento ao recurso de uma seguradora. Apesar de o terceiro pode escolher a oficina que desejar, isso não obriga a seguradora a acatar todo e qualquer orçamento, como acontece para o segurado. Sempre que o terceiro escolhe uma oficina não referenciada, o veículo precisa ser vistoriado pela seguradora e o orçamento da oficina precisa ser analisado para avaliar se os serviços, peças e valores estão de acordo com o que está na apólice do segurado. Estando de acordo, seguradora libera reparos (no caso de perda parcial) ou dá início ao processo de indenização integral (no caso de perda total). “Se o segurado efetua o reparo do veículo em oficina cujo orçamento havia sido recusado pela seguradora e assina um termo de cessão de créditos, a seguradora tem a obrigação de ressarcir a oficina pelas despesas, nos limites do orçamento aprovado por ela. Todavia, poder escolher livremente não significa poder autorizar o serviço sem o aval da seguradora.

Destarte, entende-se que a seguradora deve ser responsabilizada, solidariamente, pela má prestação do serviço pela oficina credenciada, devendo custear o novo reparo a ser realizado no veículo ou, em caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação, indenizar os danos materiais equivalentes. As instâncias ordinárias entenderam que não houve sub-rogação convencional, tratando-se, na realidade, de mera cessão de crédito. O ministro afirmou que a oficina apenas prestou os serviços ao cliente, “ou seja, não pagou nenhuma dívida dele para se sub-rogar em seus direitos”. Segundo o relator, houve cessão de crédito, nos termos do artigo 286 do Código Civil. Segundo o relator, houve cessão de crédito, nos termos do artigo 286 do Código Civil.

Sou obrigado a levar o carro na oficina da seguradora?

É abusivo tarifar, no contrato, valor fixo da indenização bastante inferior aos preços do mercado. Deve-se em conta também que a simples decisão do consumidor em realizar o reparo em oficina de sua confiança não afasta a obrigação da seguradora em cobrir as despesas, notadamente quando o contrato autoriza ao segurado “reparar seu veículo em oficina referenciada pela seguradora ou em qualquer outra de sua livre escolha”. E mais, que a seguradora, na condição de fornecedora, responde solidariamente perante o consumidor pelos danos materiais decorrentes de defeitos na prestação de serviços por parte da oficina que credenciou ou indicou, nos termos dos artigos 7°, § único; 14; 25, § 1°; e 34, todos do Código de Defesa do Consumidor. “Assim, ressalvados os casos de má-fé, o conserto do automóvel é feito conforme o orçamento aprovado, nos termos da autorização da seguradora”, disse o relator. Villas Bôas Cueva citou norma da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que garante expressamente a livre escolha de oficinas pelos segurados. Segundo o ministro, essa livre escolha não subtrai da seguradora o poder de avaliar o estado do bem sinistrado, e também o orçamento apresentado.

Não existe obrigatoriedade de a vítima levar seu veículo a oficina escolhida pelo causador. — O projeto é muito simples, é assegurar o direito do consumidor que tiver veículo avariado num acidente poder escolher livremente a oficina com a qual quer tratar – explicou o relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS). Embora existam tais estímulos para o uso de oficinas indicadas pelo ente segurador, é direito do segurado escolher livremente a empresa em que o automotor será reparado, já que poderá preferir uma de sua Seguro de caminhão confiança. A conclusão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Mapfre Seguros. A turma reduziu o valor que a seguradora terá de pagar a uma oficina ao montante do orçamento aprovado por ela, descontados os valores referentes à franquia, os quais já foram pagos diretamente pelo segurado. Segundo o site do STJ, em data de 16 de outubro do corrente ano, diz a notícia de que a seguradora deve arcar com conserto em oficina à escolha do cliente, no limite do orçamento aprovado.

Mesmo que não obrigue o segurado a fazer o reparo do carro dentro da rede credenciada, o simples fato da indicação já induz o consumidor a um determinado comportamento vantajoso para o fornecedor do serviço de seguro, vinculando a seguradora à qualidade do serviço da oficina. Com isso, basta que o segurado escolha uma daquelas credenciadas ou indicadas pela seguradora para que esta assuma, solidariamente, o risco Seguro auto pela inexecução ou execução defeituosa do serviço por parte da oficina. Pelo texto, o consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para o veículo automotor possui direito de livre escolha de oficinas (mecânica, lanternagem, pintura, recuperação e limpeza interior, entre outros). A possibilidade de escolha deve ser informada pela seguradora ao portador da apólice no momento da comunicação do sinistro.

Posteriormente, a oficina ajuizou ação de cobrança contra a seguradora pleiteando o recebimento do valor do reparo. “Assim, ressalvados os casos de má-fé, o conserto do automóvel é feito conforme o orçamento aprovado, nos termos da autorização da seguradora”, disse. A eleição de oficinas credenciadas pela seguradora de automóveis é prática corriqueira no mercado, mas que deve se adequar aos balizamentos impostos pelo direito do consumidor, sob pena de restringir, de forma abusiva, o direito dos segurados. Portanto, o segurado pode sempre escolher em levar o veículo segurado sinistrado na concessionária, principalmente quando está dentro da garantia do fabricante. Mas será necessário concessionária e seguradora chegarem a um acordo sobre valores dos serviços, peças e mão-de-obra. Na pratica, todavia, o que se observa é que as seguradoras insistentemente e com êxito oferecem benefícios especiais para que o segurado utilize a rede de oficinas, suas credenciadas.

De autoria do ex-deputado Cabo Sabino, o PLC deixa claro que as seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido. A intenção é proporcionar maior equilíbrio à relação contratual entre seguradoras e clientes, garantindo-lhes o direito de escolher uma empresa de sua confiança. Com isso, terão a oportunidade de escolher a oficina que lhes for mais conveniente para efetuar o reparo dos danos ocorridos ao veículo, sem limitação quanto à lista de oficinas e profissionais credenciados impostos pela seguradora, num estabelecimento que seja de sua confiança, ainda que não esteja cadastrado na seguradora. Embora existam tais estímulos para o uso de oficinas indicadas pela seguradora, é direito do segurado escolher livremente a empresa em que o seu veículo, será reparado, já que poderá preferir uma de sua confiança. Assim, a livre escolha, pelo segurado, da empresa especializada em reparações mecânicas não subtrai da seguradora o poder de avaliar o estado do bem sinistrado e também o orçamento apresentado. O relator, deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ), recomendou a aprovação da proposta.

“A iniciativa inova positivamente em favor da parte vulnerável nas contratações de seguros, prestigiando o direito de escolha do consumidor e reforçando o dever de informar das seguradoras”, disse. O cliente pagou o valor referente à franquia (R$ 1.317) e assinou um documento para que a oficina tivesse o direito de cobrar o restante da seguradora. Em oficinas referenciadas, os padrões já são conhecidos pela seguradora, e no geral a aprovação ocorre sem necessidade de negociação.