Ser Feliz No Casamento
21 de abril de 2021

Ser Feliz No Casamento

Por Empresario

Solidariedade, afetividade, realização são as palavras que definem as principais buscas das pessoas. Neste trabalho serão apresentadas as formas familiares em seus aspectos legais e culturais. Este tema nasce no âmbito do Direito Civil, partindo para sua ramificação, o Direito de Família previsto no Livro IV do Código Civil Brasileiro de 2002. Do tratamento da união estável no novo CPC e algumas repercussões para o Direito Material.

Segundo Simões e Both, isso se dá pela consolidação da relação baseada em respeito, tolerância e cumplicidade. Foram entrevistados 25 casais heterossexuais, unidos consensualmente (união civil ou estável) há, no mínimo, 30 anos, sem terem se separado e sem estarem em processo de separação conjugal, e com pelo menos um filho. Esses casais são provenientes de cidades do interior dos Estados de Minas Gerais e São Paulo. Em termos de perfil da amostra, os casais estavam unidos havia 39,5 anos em média. Até a Idade Média, eram os pais que arranjavam o casamento dos filhos, guiados pela conveniência e interesses econômicos e políticos. Desse modo, o enlace não era fruto de um relacionamento amoroso, mas de um contrato familiar, cuja principal função era ser um instrumento de manutenção de um sistema de dominação econômica e política (Zordan et al., 2005). Na sociedade ocidental, o casamento apoia-se nos princípios do cristianismo, sendo considerado uma união legítima entre homem e mulher.

Casamento Gay

Estava criado o casamento gay no Brasil, não com uma nova lei, mas como resultado de decisões da Justiça. Um passo ainda mais significativo foi dado no ano seguinte pelo Estado de Vermont – com uma população de apenas 600 mil habitantes, no nordeste dos Estados Unidos, fronteira com o Canadá. Em dezembro de 1999, ao final de um caso conhecido como “Baker v. Vermont”, a Suprema Corte do Estado decidiu que negar a homossexuais a possiblidade de casamento violava as leis estaduais. Com base nessa decisão, em julho do ano seguinte Vermont estabeleceu, pela primeira vez no país, a parceria, ou união civil para casais do mesmo sexo, que lhes conferia os mesmos direitos dados a heterossexuais casados. O papa não propôs casamento, muito menos uma união na igreja, argumentando que para casais do mesmo sexo o caminho eram leis estabelecendo a união civil.

Tais modificações surgiram inclusive por causa de mudanças socioeconômicas que influenciaram novos arranjos familiares. Ao dar enfoque nestas ideias para fundar o núcleo familiar dá-se mobilidade à esta entidade tão importante, pois como prevê a CRFB/88 a família é a base da sociedade.

Qual o Segredo?

Algumas lições vão te ajudar a vivenciar um relacionamento mais feliz, criando um ambiente familiar mais saudável, para que os filhos cresçam e se desenvolvam da melhor forma possível. filhos nascem, a responsabilidade de fazer o casamento “dar certo” aumenta.

Ainda que haja a possibilidade de escritura pública declaratória de união estável, esse documento tem por finalidade tornar público e indiscutível a declaração dos companheiros de que eles vivem em um relacionamento. Não há comunicação deste documento perante o registro civil de casamento, por que ele é feito perante um tabelionato de notas, e não perante o cartório de registro civil. Todo mundo que já precisou preencher qualquer formulário ou contrato já se deparou com a necessidade de informação do seu estado civil. O estado civil é a situação em que a pessoa em questão vive em relação a uma sociedade conjugal. O “amor confluente” é mais real que o amor romântico, porque não se pauta pelas identificações projetivas e fantasias de completude. Presume igualdade na relação nas trocas afetivas e no envolvimento emocional.

casamento e suas mudanças

Muito do que os casais colaboradores desta pesquisa relataram tem como ponto de partida narrativas da própria família, de filhos, sobrinhos e netos, de modo que as transformações mostram-se cada vez mais próximas e familiares, o que poderia convidá-los também para revisitar o próprio casamento. Essas falas veiculam concepções que cristalizam os papéis generificados, diferenciados sob o manto do casamento heterossexual, de modo a reforçar o binarismo de gênero em relação ao que podia ou que era considerado apropriado para homens e mulheres, e também como forma de reafirmar a autoridade masculina. Os pais da noiva delegavam ao futuro marido a tarefa de cuidar e protegê-la, já que a mulher era vista como o “sexo frágil”, o que na prática significava continuar a tutelá-la na vida social e familiar.

Já em 1993, as idades médias foram, respectivamente, 24 anos e 27,5 anos (gráfico 9)” . Desde o início de nossa história até meados do século XX o casamento era o bem mais desejado por qualquer moça, fosse de origem rica ou pobre, fosse de família ou mesmo de vida fácil. Herdeiros de uma cultura europeia religiosa e tradicional onde a mulher é vista como luxo convites reprodutora (mãe), esposa, dona de casa e nada mais há que se compreender o desespero dos pais ao encaminhar suas filhas, que nem bem entravam na puberdade, para o casamento. Desespero maior ainda era o daquelas que ficavam “pra titia” ou “encalhadas” – termo usado pejorativamente em relação às moças que cruzavam a linha dos 18 ou 20 anos sem se casar.